REsp
Recurso Especial
Processo nº 405982
ID do Registro
#69779d5a6ca10
200200078714
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DENISE ARRUDA
2006-06-22
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2006-06-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA TOMBADA.
ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
OU NÃO FAZER (ART. 3º DA LEI 7.347/85). NÃO-CONFIGURAÇÃO.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCOMPLETA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
PARTE, DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos
como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência das
Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil,
quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para
dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa
sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
3. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil
pública visando à demolição de obra irregular em área tombada, nos
termos do art. 1º, III, da Lei 7.347/85.
4. No caso dos autos, não houve cumulação da condenação em dinheiro
com obrigação de fazer ou não fazer, mas tão-somente a determinação
do pagamento da multa, fixada com fundamento no art. 11 da Lei
7.347/85, em face do descumprimento da ordem judicial concedida
liminarmente na ação civil pública.
5. A falta de uma página do parecer do Ministério Público não
implica, por si só, a nulidade do processo.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por
unanimidade, preliminarmente, em questão de ordem suscitada pela
Sra. Ministra Relatora, em razão de adiamento que já havia sido
deferido, declarou sem efeito a proclamação do resultado do
julgamento ocorrido no dia 23.5.2006. Em seqüência, retomando-se o
julgamento do feito, a Turma, à unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado,
Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora.