REsp
Recurso Especial
Processo nº 757828
ID do Registro
#69779d5a6c7b5
200500950600
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LAURITA VAZ
2006-06-19
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2006-05-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DIREITO
INDISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
1.A via especial, destinada à uniformização do direito federal, não
se presta à verificação de possível contrariedade a dispositivos da
Constituição da República ? arts. 5º, LV e 93, IX.
2. Não é consumerista a relação jurídica estabelecida entre o INSS e
os beneficiários da Previdência Social, tornando-se inadequado o
manejo da Ação Civil Pública pelo Ministério Público na hipótese em
apreço, em que o aresto vergastado refutou a preliminar de
ilegitimidade do Parquet, ao entendimento de que se trata de direito
individual homogêneo, decorrente de origem comum.
3. Tratando-se de benefício previdenciário, em que não há interesse
individual indisponível, mas sim, direito patrimonial disponível,
suscetível de renúncia pelo respectivo titular, o Ministério Público
não detém legitimidade ativa ad causam para a tutela do direito
vindicado. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra.
Ministra Relatora.