REsp

Recurso Especial

Processo nº 757828
ID do Registro #69779d5a6c7b5
200500950600
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LAURITA VAZ
2006-06-19
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2006-05-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DIREITO INDISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1.A via especial, destinada à uniformização do direito federal, não se presta à verificação de possível contrariedade a dispositivos da Constituição da República ? arts. 5º, LV e 93, IX. 2. Não é consumerista a relação jurídica estabelecida entre o INSS e os beneficiários da Previdência Social, tornando-se inadequado o manejo da Ação Civil Pública pelo Ministério Público na hipótese em apreço, em que o aresto vergastado refutou a preliminar de ilegitimidade do Parquet, ao entendimento de que se trata de direito individual homogêneo, decorrente de origem comum. 3. Tratando-se de benefício previdenciário, em que não há interesse individual indisponível, mas sim, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia pelo respectivo titular, o Ministério Público não detém legitimidade ativa ad causam para a tutela do direito vindicado. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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