EEARES

Processo Sem Classe

Processo nº 705183
ID do Registro #69779d5a6c567
200401661127
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FELIX FISCHER
2006-06-12
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2006-05-09
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. I- Pelos fundamentos do acórdão embargado fica claro que o recurso especial provido foi o das embargantes, portanto não houve recurso da União do acórdão que negou provimento ao seu agravo regimental. II- Os fundamentos utilizados para o desprovimento do agravo regimental da União também servem como fundamentos para o provimento do agravo regimental dos embargantes, porquanto ambos os recursos especiais apontaram como violado o art. 20 do CPC. Embargos declaratórios acolhidos sem modificação do resultado do julgamento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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