EEARES
Processo Sem Classe
Processo nº 705183
ID do Registro
#69779d5a6c567
200401661127
-
FELIX FISCHER
2006-06-12
-
2006-05-09
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO.
I- Pelos fundamentos do acórdão embargado fica claro que o recurso
especial provido foi o das embargantes, portanto não houve recurso
da União do acórdão que negou provimento ao seu agravo regimental.
II- Os fundamentos utilizados para o desprovimento do agravo
regimental da União também servem como fundamentos para o provimento
do agravo regimental dos embargantes, porquanto ambos os recursos
especiais apontaram como violado o art. 20 do CPC.
Embargos declaratórios acolhidos sem modificação do resultado do
julgamento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz
e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.