REsp
Recurso Especial
Processo nº 819767
ID do Registro
#69779d5a6c200
200600313750
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CASTRO MEIRA
2006-06-16
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2006-06-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS.
ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. Inexistiu a indicação dos dispositivos federais que teriam sido
violados. Tal circunstância atrai o disposto na Súmula 284/STF.
2. A mera transcrição de ementas, sem o necessário confrontos entre
os arestos, é insuficiente para comprovar o dissídio. Essa
deficiência impede seja constatada a similitude fática entre os
julgados.
3. A questão acerca da indisponibilidade de bens foi analisada à luz
do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Ausência de interposição
de recurso extraordinário. Impossibilidade de admissão do especial.
Aplicação do disposto na Súmula 126/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.