REsp

Recurso Especial

Processo nº 819767
ID do Registro #69779d5a6c200
200600313750
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CASTRO MEIRA
2006-06-16
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2006-06-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. Inexistiu a indicação dos dispositivos federais que teriam sido violados. Tal circunstância atrai o disposto na Súmula 284/STF. 2. A mera transcrição de ementas, sem o necessário confrontos entre os arestos, é insuficiente para comprovar o dissídio. Essa deficiência impede seja constatada a similitude fática entre os julgados. 3. A questão acerca da indisponibilidade de bens foi analisada à luz do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Impossibilidade de admissão do especial. Aplicação do disposto na Súmula 126/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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