REsp
Recurso Especial
Processo nº 667990
ID do Registro
#69779d5a6c103
200400981882
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CASTRO MEIRA
2006-06-16
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2006-06-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS.
DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. VERBA HONORÁRIA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
2. Em face do que dispõe o art. 23 da lei 8.906/94, não há de se
obstar recebimento de honorários advocatícios de sucumbência em ação
de desapropriação, ante posterior discussão dominial instalada em
ação civil pública. Precedentes da 1ª Seção.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente Dr(a) DIAMANTINO SILVA FILHO, pela parte:
RECORRIDO: DIAMANTINO SILVA FILHO