REsp

Recurso Especial

Processo nº 667990
ID do Registro #69779d5a6c103
200400981882
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CASTRO MEIRA
2006-06-16
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2006-06-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. VERBA HONORÁRIA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. Em face do que dispõe o art. 23 da lei 8.906/94, não há de se obstar recebimento de honorários advocatícios de sucumbência em ação de desapropriação, ante posterior discussão dominial instalada em ação civil pública. Precedentes da 1ª Seção. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente Dr(a) DIAMANTINO SILVA FILHO, pela parte: RECORRIDO: DIAMANTINO SILVA FILHO
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