REsp

Recurso Especial

Processo nº 665773
ID do Registro #69779d5a6bfd8
200400791737
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CASTRO MEIRA
2006-06-16
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2006-06-01
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ICMS. TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL - TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ADIn N.º 2440. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, IV, "A", DO CPC. 1. Não há óbice à propositura de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de lei, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja causa de pedir e não faça parte do pedido principal ou subsidiário. Precedentes do Supremo e do STJ. 2. Compete ao Ministério Público, nos termos dos art. 5º, III, "b" e 129, III, da LC n.º 75/93, a propositura de ação civil para a tutela do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, inclusive como meio de resguardar a higidez do sistema tributário nacional em nome da coletividade. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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