REsp
Recurso Especial
Processo nº 665773
ID do Registro
#69779d5a6bfd8
200400791737
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CASTRO MEIRA
2006-06-16
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2006-06-01
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
ICMS. TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL - TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ADIn N.º
2440. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, IV, "A", DO CPC.
1. Não há óbice à propositura de ação civil pública fundada na
inconstitucionalidade de lei, desde que a declaração de
inconstitucionalidade seja causa de pedir e não faça parte do pedido
principal ou subsidiário. Precedentes do Supremo e do STJ.
2. Compete ao Ministério Público, nos termos dos art. 5º, III, "b" e
129, III, da LC n.º 75/93, a propositura de ação civil para a tutela
do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e
coletivos, inclusive como meio de resguardar a higidez do sistema
tributário nacional em nome da coletividade.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.