REsp

Recurso Especial

Processo nº 726543
ID do Registro #69779d5a6b7bf
200500276850
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FRANCISCO FALCÃO
2006-06-01
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2006-05-16
Não categorizado

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GLEBA RURAL. RESTAURAÇÃO DE VEGETAÇÃO. PRAZO PARA A CONCLUSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. LEI Nº 7.347/85. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. I - Sob pena de se tornar inócua a decisão proferida em autos de ação civil pública, na qual se busca a restauração de vegetação suprimida pela ré de forma irregular, e nos termos da Lei nº 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente, pode e deve o magistrado fixar um prazo final para a conclusão da restauração, bem como multa diária caso haja o descumprimento da decisão. II - Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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