REsp
Recurso Especial
Processo nº 726543
ID do Registro
#69779d5a6b7bf
200500276850
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FRANCISCO FALCÃO
2006-06-01
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2006-05-16
Não categorizado
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GLEBA RURAL. RESTAURAÇÃO DE
VEGETAÇÃO. PRAZO PARA A CONCLUSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE
FIXAÇÃO. LEI Nº 7.347/85. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA.
I - Sob pena de se tornar inócua a decisão proferida em autos de
ação civil pública, na qual se busca a restauração de vegetação
suprimida pela ré de forma irregular, e nos termos da Lei nº
7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, aplicado
subsidiariamente, pode e deve o magistrado fixar um prazo final para
a conclusão da restauração, bem como multa diária caso haja o
descumprimento da decisão.
II - Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator.