REsp

Recurso Especial

Processo nº 626034
ID do Registro #69779d5a6ad98
200400158321
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-06-05
-
2006-03-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE. CONDUTA DOLOSA. TIPICIDADE DO NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. 1. O tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 é informado pela conduta e pelo elemento subjetivo consubstanciado no dolo do agente. 2. É insuficiente a mera demonstração do vínculo causal objetivo entre a conduta do agente e o resultado lesivo, quando a lei não contempla hipótese da responsabilidade objetiva. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Eliana Calmon, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por maioria, conhecer do recurso, vencido o Sr. Ministro Castro Meira, e, no mérito, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Voltar para Lista