REsp
Recurso Especial
Processo nº 626034
ID do Registro
#69779d5a6ad98
200400158321
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-06-05
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2006-03-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE. CONDUTA DOLOSA. TIPICIDADE DO
NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92.
1. O tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 é informado pela
conduta e pelo elemento subjetivo consubstanciado no dolo do agente.
2. É insuficiente a mera demonstração do vínculo causal objetivo
entre a conduta do agente e o resultado lesivo, quando a lei não
contempla hipótese da responsabilidade objetiva.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra
Eliana Calmon, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça acordam, por maioria, conhecer do recurso, vencido o Sr.
Ministro Castro Meira, e, no mérito, por unanimidade, dar provimento
ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon (voto-vista)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.