REsp

Recurso Especial

Processo nº 463172
ID do Registro #69779d5a6aa3f
200201043867
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ELIANA CALMON
2006-05-31
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2006-05-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? EXECUÇÃO INDIVIDUAL ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS ? INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 (COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 2.180-35/2001) 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese do cabimento de honorários advocatícios na hipótese de execução de sentença de ação civil pública, afastando a aplicação do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação dada pela MP 2.180-35/2001. 2. Recurso especial conhecido, mas improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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