REsp

Recurso Especial

Processo nº 453497
ID do Registro #69779d5a6965d
200200948959
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CASTRO MEIRA
2006-06-05
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2006-04-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS AO MEIO-AMBIENTE. SÚMULAS 282 E 356/STF E 7/STJ. 1. Omissão e ausência de fundamentação não verificadas. 2. A ausência de prequestionamento atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatório - apuração da participação da recorrente nos danos causados ao meio-ambiente -, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Turma, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins."Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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