REsp
Recurso Especial
Processo nº 453497
ID do Registro
#69779d5a6965d
200200948959
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CASTRO MEIRA
2006-06-05
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2006-04-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DANOS AO MEIO-AMBIENTE. SÚMULAS 282 E 356/STF E 7/STJ.
1. Omissão e ausência de fundamentação não verificadas.
2. A ausência de prequestionamento atrai a aplicação das Súmulas 282
e 356/STF.
3. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal a
quo, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatório -
apuração da participação da recorrente nos danos causados ao
meio-ambiente -, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se o julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Turma, por
maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins."Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha (voto-vista)
votaram com o Sr. Ministro Relator.