REsp
Recurso Especial
Processo nº 665130
ID do Registro
#69779d5a69538
200401144983
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CASTRO MEIRA
2006-06-02
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2006-05-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO.
1. O termo final para que seja intentada ação civil pública contra
ex-prefeito é, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.249/92, de cinco
anos a contar do término do mandato.
2. É válida para efeitos de interrupção da prescrição a citação
válida do réu em ação civil pública, ainda que o Juízo não houvesse
determinado a notificação prévia prevista no artigo 17 do mesmo
diploma legal.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.