REsp
Recurso Especial
Processo nº 401554
ID do Registro
#69779d5a69444
200101335521
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-05-26
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2006-03-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE
DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil
pública com o objetivo de proteger o patrimônio público e social e
na qual figura como causa de pedir a declaração incider tantum de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, na
hipótese da pretensão deduzida na demanda atingir uma parcela
específica de pessoas.
2. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de
leis ou atos normativos em sede de ação civil pública, nos casos em
que a controvérsia constitucional consista no fundamento do pedido
ou na questão prejudicial que leve à solução do bem jurídico
perseguido na ação.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.