REsp
Recurso Especial
Processo nº 331403
ID do Registro
#69779d5a69348
200100808265
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-05-29
-
2006-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE DA
SUBSEÇÃO DA OAB. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ART. 54 DA LEI N.
8.906/94.
1. As Subseções da OAB, carecendo de personalidade jurídica própria,
não possuem legitimidade para propositura de ação coletiva.
2. A OAB (Conselho Federal e Seccionais) somente possui legitimidade
para propor ação civil pública objetivando garantir direito próprio
e de seus associados, e não de todos os munícipes.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.