REsp
Recurso Especial
Processo nº 818666
ID do Registro
#69779d5a68a75
200600156740
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FRANCISCO FALCÃO
2006-09-28
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2006-04-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL. NULIDADE DE
LICENCIAMENTO. INSTALAÇÃO DE RELAMINADORA DE AÇOS. LEIS NºS 4.771/65
E 6.938/81. ATUAÇÃO DO IBAMA. COMPETÊNCIA SUPLETIVA.
I - Em razão de sua competência supletiva, é legítima a presença do
IBAMA em autos de ação civil pública movida com fins de decretação
de nulidade de licenciamento ambiental que permitia a instalação de
relaminadora de aços no município de Araucária, não se
caracterizando a apontada afronta às Leis nºs 4.771/65 e 6.938/81.
II - "A conservação do meio ambiente não se prende a situações
geográficas ou referências históricas, extrapolando os limites
impostos pelo homem. A natureza desconhece fronteiras políticas. Os
bens ambientais são transnacionais" (REsp nº 588.022/SC, Rel. Min.
JOSÉ DELGADO, DJ de 05/04/2004).
III - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro JOSÉ DELGADO.