REsp

Recurso Especial

Processo nº 817769
ID do Registro #69779d5a6867f
200600231954
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FRANCISCO FALCÃO
2006-05-25
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2006-05-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. ARTIGOS 436 E 437 DO CPC. I - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos, podendo determinar a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. II - Não há impedimento ao juiz oficiar à recorrente, para que esta lhe preste os esclarecimentos que achar necessários para o deslinde da lide. II - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, retificando decisão proferida em sessão do dia 04.04.2006, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, em uma parte da sessão, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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