REsp
Recurso Especial
Processo nº 817769
ID do Registro
#69779d5a6867f
200600231954
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FRANCISCO FALCÃO
2006-05-25
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2006-05-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO
AMBIENTAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. QUESITOS
SUPLEMENTARES. ARTIGOS 436 E 437 DO CPC.
I - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua
convicção com outros elementos, podendo determinar a realização de
nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente
esclarecida.
II - Não há impedimento ao juiz oficiar à recorrente, para que esta
lhe preste os esclarecimentos que achar necessários para o deslinde
da lide.
II - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
retificando decisão proferida em sessão do dia 04.04.2006, decide a
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, em uma parte da sessão, o Sr. Ministro
JOSÉ DELGADO.