REsp

Recurso Especial

Processo nº 785756
ID do Registro #69779d5a6820c
200501630890
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-05-25
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2006-05-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE DO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 veda a utilização da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam matéria tributária. Por tal razão, considera-se incabível a ação civil pública destinada a questionar a legitimidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito Federal e seus contribuintes. Precedente: REsp 691.574/DF, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ 17.04.2006. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
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