REsp
Recurso Especial
Processo nº 785756
ID do Registro
#69779d5a6820c
200501630890
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-05-25
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2006-05-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE DO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL -
TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL.
1. O art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 veda a utilização da
ação civil pública para veicular pretensões que envolvam matéria
tributária. Por tal razão, considera-se incabível a ação civil
pública destinada a questionar a legitimidade do Termo de Acordo de
Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito Federal e seus
contribuintes. Precedente: REsp 691.574/DF, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ
17.04.2006.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.