REsp
Recurso Especial
Processo nº 557117
ID do Registro
#69779d5a67d38
200301092202
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CASTRO MEIRA
2006-05-17
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2006-05-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASSAÇÃO DE MANDATO DE MEMBRO
DE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ART. 148, INCISO IV,
DO ECA.
1. Ao intentar ação civil pública com o fito de cassar o mandato de
Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
suspeito da prática de atos de improbidade no desempenho de seu
múnus, o Parquet estadual objetivou tutelar o adequado funcionamento
e a regular composição do órgão municipal que - previsto no art. 88,
inciso II, do ECA - é responsável pelo estabelecimento da política
de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes.
2. Afetando os interesses difusos e coletivos das crianças e
adolescentes do Município de Santos/SP, à presente ação civil
pública é de se aplicar a regra encartada no art. 148, inciso IV, do
ECA. Precedente: REsp 47.104/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de
5.6.00.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.