REsp

Recurso Especial

Processo nº 758828
ID do Registro #69779d5a6745f
200500976200
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ELIANA CALMON
2006-05-09
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2006-03-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A indicação dos artigos de lei federal tidos por violados que não guardam pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF. 2. Na ação civil pública, atua o parquet como substituto processual da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de toda a comunidade do Estado de ter assistência médico-hospitalar. 3. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de uma pessoa maior de idade com problemas mentais para proteger, assumindo o Ministério Público papel de representante e não de substituto processual. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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