REsp
Recurso Especial
Processo nº 737232
ID do Registro
#69779d5a67226
200500371892
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-05-15
-
2006-05-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE DO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL -
TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO.
1. A falta de prequestionamento da questão federal, a despeito da
oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso
especial (Súmula 211 do STJ).
2. O art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 veda a utilização da
ação civil pública para veicular pretensões que envolvam matéria
tributária. Por tal razão, considera-se incabível a ação civil
pública destinada a questionar a legitimidade do Termo de Acordo de
Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito Federal e seus
contribuintes. Precedente: REsp 691.574/DF, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ
17.04.2006.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Manifestou-se pelo Ministério Público Federal a Exma. Sra. Dra.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Subprocuradora-Geral da
República.