REsp
Recurso Especial
Processo nº 658958
ID do Registro
#69779d5a66f98
200400546602
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ELIANA CALMON
2006-05-10
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2006-03-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO ?
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Não se conhece de recurso especial por dissídio jurisprudencial,
se não foi realizado o devido cotejo analítico da divergência, bem
como quando a matéria trazida a confronto diz respeito a questão de
ordem constitucional.
2. Na ação civil pública, a questão da verba honorária foge
inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas
próprias da Lei 7.347/85, com a redação dada ao art. 17 pela Lei
8.078/90.
3. Somente há condenação em honorários, na ação civil pública,
quando o autor for considerado litigante de má-fé, posicionando-se o
STJ no sentido de não impor ao Ministério Público condenação em
honorários.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra-Relatora."
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco
Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.