REsp
Recurso Especial
Processo nº 736118
ID do Registro
#69779d5a66e79
200500485636
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-05-11
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2006-05-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABÍVEL APENAS NA OCORRÊNCIA DE
MÁ-FÉ.
1. Em sede de ação civil pública, só é possível a condenação do
Ministério Público em honorários advocatícios no caso de comprovada
má-fé (REsp 250980/SP, 2ª T., Min. João Otávio de Noronha, DJ de
06.03.2006; REsp 678969/PB, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 13.02.2006).
2. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.