REsp

Recurso Especial

Processo nº 736118
ID do Registro #69779d5a66e79
200500485636
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-05-11
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2006-05-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABÍVEL APENAS NA OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Em sede de ação civil pública, só é possível a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios no caso de comprovada má-fé (REsp 250980/SP, 2ª T., Min. João Otávio de Noronha, DJ de 06.03.2006; REsp 678969/PB, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 13.02.2006). 2. Recursos especiais providos.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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