REsp
Recurso Especial
Processo nº 358902
ID do Registro
#69779d5a66d8a
200101396042
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LAURITA VAZ
2006-05-15
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2006-04-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ART. 18 DA LEI N.º 7.347/85. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA
RESTRITA AO PROCESSO COGNITIVO.
1. A regra inserta no art. 18 da Lei n.º 7.347/85 ? "Nas ações de
que trata esta Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da
associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogado, custas e despesas processuais" ?, é aplicável apenas no
processo de conhecimento, sendo descabida sua incidência sobre o
processo de execução, que é regido pelas regras contidas no Código
de Processo Civil. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra.
Ministra Relatora.