REsp

Recurso Especial

Processo nº 358902
ID do Registro #69779d5a66d8a
200101396042
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LAURITA VAZ
2006-05-15
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2006-04-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI N.º 7.347/85. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA RESTRITA AO PROCESSO COGNITIVO. 1. A regra inserta no art. 18 da Lei n.º 7.347/85 ? "Nas ações de que trata esta Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais" ?, é aplicável apenas no processo de conhecimento, sendo descabida sua incidência sobre o processo de execução, que é regido pelas regras contidas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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