REsp
Recurso Especial
Processo nº 815332
ID do Registro
#69779d5a66c72
200600151990
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FRANCISCO FALCÃO
2006-05-08
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2006-04-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CONVÊNIO. VERBAS PÚBLICAS.
REPASSE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO
CPC. DESCABIMENTO.
I - Viabilidade da utilização de ação civil pública por improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra
ex-prefeito, visando à reparação de dano ao erário causado por
repasse indevido de verba originada de assinatura de convênios com a
Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo. Precedentes: REsp
nº 695.718/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 12/09/2005; REsp nº
202.289/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05/09/2005).
II - Afasta-se a aplicação do inciso IV do art. 267 do CPC,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal para proferir decisão
de mérito na apelação interposta.
III - Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, em uma parte da sessão,
o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.