REsp

Recurso Especial

Processo nº 815332
ID do Registro #69779d5a66c72
200600151990
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FRANCISCO FALCÃO
2006-05-08
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2006-04-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CONVÊNIO. VERBAS PÚBLICAS. REPASSE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Viabilidade da utilização de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra ex-prefeito, visando à reparação de dano ao erário causado por repasse indevido de verba originada de assinatura de convênios com a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo. Precedentes: REsp nº 695.718/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 12/09/2005; REsp nº 202.289/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05/09/2005). II - Afasta-se a aplicação do inciso IV do art. 267 do CPC, determinando o retorno dos autos ao Tribunal para proferir decisão de mérito na apelação interposta. III - Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, em uma parte da sessão, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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