REsp
Recurso Especial
Processo nº 677872
ID do Registro
#69779d5a66602
200401255329
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NANCY ANDRIGHI
2006-05-08
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2005-06-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - TRANSPORTE AÉREO GRATUITO DE PESSOAS DEFICIENTES
- LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI 8.899/94 - NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO - RISCO DE DESEQUILÍBRIO NO CONTRATO DE CONCESSÃO -
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REVOGAÇÃO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil
pública em favor dos portadores de deficiência física.
2. Em homenagem ao equilíbrio do contrato de concessão, revoga-se
antecipação de tutela que obriga as empresas aéreas a transportarem,
gratuitamente, pessoas portadoras de deficiência. Para que tal
aconteça é necessário que exista regulamentação específica da Lei
8.899/94, com a previsão da contrapartida financeira, de
responsabilidade do Estado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento. Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy
Andrighi e Castro Filho. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes
de Barros os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes
Direito. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.