HC

Habeas Corpus

Processo nº 49813
ID do Registro #69779d5a6602f
200501875200
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FELIX FISCHER
2006-05-02
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2006-03-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 10 DA LEI Nº 7.347/85. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. Se a imputatio facti, em eventual crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, não demonstra que os dados técnicos requisitados pelo Parquet e não fornecidos eram indispensáveis à propositura da ação civil pública, então a denúncia é inepta, dada a inobservância ao disposto no art. 41 do CPP. Habeas corpus concedido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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