HC
Habeas Corpus
Processo nº 49813
ID do Registro
#69779d5a6602f
200501875200
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FELIX FISCHER
2006-05-02
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2006-03-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 10 DA LEI Nº 7.347/85. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. OCORRÊNCIA.
Se a imputatio facti, em eventual crime previsto no art. 10 da Lei
nº 7.347/85, não demonstra que os dados técnicos requisitados pelo
Parquet e não fornecidos eram indispensáveis à propositura da ação
civil pública, então a denúncia é inepta, dada a inobservância ao
disposto no art. 41 do CPP.
Habeas corpus concedido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.