CC

Conflito de Competência

Processo nº 55394
ID do Registro #69779d5a65eff
200501648022
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ELIANA CALMON
2006-05-02
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2005-12-12
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AÇÕES CONEXAS ? PREVENÇÃO ? BINGO. 1. Medida cautelar concedida liminarmente por juiz federal autorizando funcionamento de bingo, e posterior ajuizamento de ação civil pública pela Justiça Estadual, proibindo a exploração de todas as modalidades de bingos e jogos eletrônicos (caça-níqueis). 2. Competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 4a. Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o segundo suscitado, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora."Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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