CC
Conflito de Competência
Processo nº 55394
ID do Registro
#69779d5a65eff
200501648022
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ELIANA CALMON
2006-05-02
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2005-12-12
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AÇÕES CONEXAS ? PREVENÇÃO ? BINGO.
1. Medida cautelar concedida liminarmente por juiz federal
autorizando funcionamento de bingo, e posterior ajuizamento de ação
civil pública pela Justiça Estadual, proibindo a exploração de todas
as modalidades de bingos e jogos eletrônicos (caça-níqueis).
2. Competência da Justiça Federal.
3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça
Federal.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito
e declarou competente o Juízo Federal da 4a. Vara Cível da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, o segundo suscitado, nos termos
do voto da Srª Ministra Relatora."Os Srs. Ministros Luiz Fux, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda, Francisco Peçanha Martins e José Delgado votaram com a Sra.
Ministra Relatora.