REsp
Recurso Especial
Processo nº 417446
ID do Registro
#69779d5a65dca
200200223632
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-04-28
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2006-03-14
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. TUTELA
ANTECIPADA. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL.
1. A Jurisprudência do STJ firmou entendimento de que resta
prejudicado, ante a perda de objeto, agravo de instrumento
interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, nas
hipóteses em que o feito principal é julgado definitivamente.
Conseqüentemente, resta prejudicado também o recurso especial
2. Recurso especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.