REsp

Recurso Especial

Processo nº 417446
ID do Registro #69779d5a65dca
200200223632
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-04-28
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2006-03-14
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. TUTELA ANTECIPADA. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. 1. A Jurisprudência do STJ firmou entendimento de que resta prejudicado, ante a perda de objeto, agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, nas hipóteses em que o feito principal é julgado definitivamente. Conseqüentemente, resta prejudicado também o recurso especial 2. Recurso especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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