REsp

Recurso Especial

Processo nº 236161
ID do Registro #69779d5a65a7a
199900978501
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2006-05-02
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2006-04-06
Não categorizado

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTOS EM CONSTRUÇÃO. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. I. A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública objetivando o recebimento de indenização pelo atraso na entrega da obra de imóveis compromissados à venda, mormente quando se identifica verdadeira hipótese de invasão da seara da advocacia particular e, inobstante o limitado grupo de possíveis interessados, de fácil identificação, a instrução da inicial traz à colação apenas dois contratos, sem esforço prévio relevante para a congregação do todo ou de um número mais expressivo, ensejando interpretação de que, na espécie, a lide foi proposta para atender apenas alguns descontentes. II. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha.
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