REsp
Recurso Especial
Processo nº 236161
ID do Registro
#69779d5a65a7a
199900978501
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2006-05-02
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2006-04-06
Não categorizado
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE
ATIVA. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA
DE APARTAMENTOS EM CONSTRUÇÃO. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO.
I. A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a
legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública
objetivando o recebimento de indenização pelo atraso na entrega da
obra de imóveis compromissados à venda, mormente quando se
identifica verdadeira hipótese de invasão da seara da advocacia
particular e, inobstante o limitado grupo de possíveis interessados,
de fácil identificação, a instrução da inicial traz à colação apenas
dois contratos, sem esforço prévio relevante para a congregação do
todo ou de um número mais expressivo, ensejando interpretação de
que, na espécie, a lide foi proposta para atender apenas alguns
descontentes.
II. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha.