REsp
Recurso Especial
Processo nº 457090
ID do Registro
#69779d5a65455
200200938886
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-04-25
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2006-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
1. O STJ vem perfilhando o entendimento de que é possível a
declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos em sede de ação civil pública, desde que não constitua
hipótese de ludíbrio ao sistema de controle constitucional, fato não
verificado quando a decisão acerca da in/constitucionalidade seja
destituída de efeito erga omnes, vindo a obrigar apenas as pessoas
que concorreram para o evento danoso apontado na ação coletiva.
2. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Retificando a proclamação do resultado do julgamento proferido na
sessão do dia 20/10/2005, os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.