REsp

Recurso Especial

Processo nº 457090
ID do Registro #69779d5a65455
200200938886
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-04-25
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2006-03-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O STJ vem perfilhando o entendimento de que é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos em sede de ação civil pública, desde que não constitua hipótese de ludíbrio ao sistema de controle constitucional, fato não verificado quando a decisão acerca da in/constitucionalidade seja destituída de efeito erga omnes, vindo a obrigar apenas as pessoas que concorreram para o evento danoso apontado na ação coletiva. 2. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Retificando a proclamação do resultado do julgamento proferido na sessão do dia 20/10/2005, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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