REsp
Recurso Especial
Processo nº 443407
ID do Registro
#69779d5a6530c
200200729290
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-04-25
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2006-03-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, §
6º, DA LEI N. 7.347/1985.
1. Encontra-se em plena vigência o § 6º do art. 5º da Lei n.
7.347/1985, de forma que o descumprimento de compromisso de
ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público viabiliza
a execução da multa nele prevista.
2. A Mensagem n. 664/90, do Presidente da República ? a qual vetou
parcialmente o Código de Defesa do Consumidor ?, ao tratar do veto
aos arts. 82, § 3º, e 92, parágrafo único, fez referência ao art.
113, mas não o vetou, razão por que esse dispositivo é aplicável à
tutela dos interesses e direitos do consumidor.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha
Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.