REsp
Recurso Especial
Processo nº 530813
ID do Registro
#69779d5a65122
200300710308
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2006-04-28
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2006-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO MEIO AMBIENTE - ILHA
COSTEIRA - CF, ART. 20, IV - BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.
- A afirmação contida no acórdão recorrido, à vista da prova
produzida nos autos, de que a Ilha dos Remédios, situada no
município Balneário Barra do Sul, no litoral catarinense, é bem de
propriedade da União, nos termos do art. 20, inciso IV, da CF/88, é
suficiente, por si só, para estabelecer a competência da Justiça
Federal para processar e julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal objetivando a responsabilização pelos
danos ambientais ali causados.
- Modificar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem
ensejaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice no
enunciado nº 07 da Súmula desta Corte.
- Recurso especial conhecido mas improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o
julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.