REsp

Recurso Especial

Processo nº 736313
ID do Registro #69779d5a64f87
200500378674
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CASTRO MEIRA
2006-04-18
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2006-04-04
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92. 1. O art. 2º da Lei n. 8.437/92 dispõe ser necessária, na ação civil pública e no mandado de segurança aviados contra pessoa jurídica de direito público, a intimação prévia de seu representante legal. O conteúdo do disposto nesse dispositivo só poderia ser mitigado caso restasse constatado motivo relevante, hipótese inexistente no caso dos autos. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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