REsp
Recurso Especial
Processo nº 736313
ID do Registro
#69779d5a64f87
200500378674
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CASTRO MEIRA
2006-04-18
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2006-04-04
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LIMINAR. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO.
ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92.
1. O art. 2º da Lei n. 8.437/92 dispõe ser necessária, na ação civil
pública e no mandado de segurança aviados contra pessoa jurídica de
direito público, a intimação prévia de seu representante legal. O
conteúdo do disposto nesse dispositivo só poderia ser mitigado caso
restasse constatado motivo relevante, hipótese inexistente no caso
dos autos.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.