REsp
Recurso Especial
Processo nº 544957
ID do Registro
#69779d5a64e26
200301083013
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CASTRO MEIRA
2006-04-20
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2006-04-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATENDIMENTO
DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO. ART. 269, INCISO II, DO CPC.
1. Intentada a ação civil pública com o fito de obstar a venda, sem
licitação, de imóvel afetado ao uso de unidade militar, os atos
administrativos supervenientes, cancelando as tratativas iniciais
com os possíveis adquirentes e deflagrando certame licitatório para
a alienação do bem, importam atendimento da pretensão deduzida em
juízo, conduzindo, assim, a extinção do processo com julgamento de
mérito.
2. Se no transcorrer do processo, o demandado submete-se, expressa
ou tacitamente, à pretensão do demandante e aceita o resultado por
ele perseguido, caracteriza-se a situação prevista no art. 269,
inciso II, do CPC, afastada a alegativa de carência de ação por
falta de interesse de agir. Precedentes.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.