AGP

Processo Sem Classe

Processo nº 2426
ID do Registro #69779d5a64c88
200301023272
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HAMILTON CARVALHIDO
2006-04-24
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2006-03-15
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DESEMBARGADOR FEDERAL APOSENTADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça é incompetente para processar e julgar, originalmente, ação de improbidade administrativa ajuizada contra desembargador federal aposentado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.797/DF e 2.860/DF para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002. 3. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e Gilson Dipp votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
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