AGP
Processo Sem Classe
Processo nº 2426
ID do Registro
#69779d5a64c88
200301023272
-
HAMILTON CARVALHIDO
2006-04-24
-
2006-03-15
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA
DESEMBARGADOR FEDERAL APOSENTADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.
1. Esta Corte Superior de Justiça é incompetente para processar e
julgar, originalmente, ação de improbidade administrativa ajuizada
contra desembargador federal aposentado.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou
procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.797/DF e
2.860/DF para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e
2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei
nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor
Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos
Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e
Gilson Dipp votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal, Eliana Calmon e
Francisco Falcão.