REsp
Recurso Especial
Processo nº 436890
ID do Registro
#69779d5a64b73
200200579864
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CASTRO MEIRA
2006-04-20
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2006-04-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, INCISO II, DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA
SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE.
RESPONSABILIZAÇÃO. NEXO CAUSAL. ART. 14, § 1º, DA LEI 6.937/81.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao
artigo 535 do CPC quando a argüição é genérica. Súmula 284 da
Suprema Corte.
2. Conclusão distinta da perfilhada na instância a quo - sobre
existir ou não nexo de causal da responsabilidade ante a extensão
dos poderes atribuídos pelos recorrentes à construtora e ao seu
sócio - demandaria revolver o suporte fático-probatório dos autos,
providência vedada nesta instância especial, ante o teor da Súmula
7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.