REsp

Recurso Especial

Processo nº 436890
ID do Registro #69779d5a64b73
200200579864
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CASTRO MEIRA
2006-04-20
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2006-04-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, INCISO II, DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIZAÇÃO. NEXO CAUSAL. ART. 14, § 1º, DA LEI 6.937/81. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao artigo 535 do CPC quando a argüição é genérica. Súmula 284 da Suprema Corte. 2. Conclusão distinta da perfilhada na instância a quo - sobre existir ou não nexo de causal da responsabilidade ante a extensão dos poderes atribuídos pelos recorrentes à construtora e ao seu sócio - demandaria revolver o suporte fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, ante o teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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