REsp

Recurso Especial

Processo nº 576207
ID do Registro #69779d5a6485f
200301563907
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PAULO GALLOTTI
2006-04-24
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2003-11-25
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MP nº 2.180-35/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Nas execuções individuais advindas de ação civil pública julgada procedente, tendo o exequente que contratar procurador para executar a sentença, são devidos honorários advocatícios, porquanto este promoveu a individualização e a liquidação do valor devido e não foi remunerado na ação de conhecimento. 2. Precedentes. 3. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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