REsp
Recurso Especial
Processo nº 576207
ID do Registro
#69779d5a6485f
200301563907
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PAULO GALLOTTI
2006-04-24
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2003-11-25
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MP nº
2.180-35/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. Nas execuções individuais advindas de ação civil pública julgada
procedente, tendo o exequente que contratar procurador para executar
a sentença, são devidos honorários advocatícios, porquanto este
promoveu a individualização e a liquidação do valor devido e não foi
remunerado na ação de conhecimento.
2. Precedentes.
3. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.