AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 169
ID do Registro
#69779d5a64000
200501378834
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EDSON VIDIGAL
2006-04-10
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2006-03-20
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE ATIVA
AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA VIA SUSPENSIVA. LESÃO À ECONOMIA
PÚBLICA NÃO CONFIGURADA.
1. A questão pertinente à ilegitimidade ativa do Ministério Público,
remonta à suposta ofensa à ordem jurídica - e de lesão à ordem
jurídica não se há falar na excepcional via da suspensão de liminar
ou de sentença, com resguardo assegurado na via recursal própria (SS
nºs 909, 917 e 924).
2. Cumpria ao requerente demonstrar e quantificar o risco real da
potencialidade lesiva da decisão, sendo insuficiente a mera alegação
da lesão.
3. Agravo não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton
Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Jorge Scartezzini.