AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 169
ID do Registro #69779d5a64000
200501378834
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EDSON VIDIGAL
2006-04-10
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2006-03-20
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA VIA SUSPENSIVA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. 1. A questão pertinente à ilegitimidade ativa do Ministério Público, remonta à suposta ofensa à ordem jurídica - e de lesão à ordem jurídica não se há falar na excepcional via da suspensão de liminar ou de sentença, com resguardo assegurado na via recursal própria (SS nºs 909, 917 e 924). 2. Cumpria ao requerente demonstrar e quantificar o risco real da potencialidade lesiva da decisão, sendo insuficiente a mera alegação da lesão. 3. Agravo não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Jorge Scartezzini.
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