AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 274508
ID do Registro
#69779d5a63d71
200201271019
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FELIX FISCHER
2006-04-10
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2006-03-20
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ACERCA DA MATÉRIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
I - Encontra-se assente nesta Corte, conforme preceituado no art.
557, § 1º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 9.756/98,
a possibilidade de o relator decidir monocraticamente recurso quando
a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
jurisprudência dominante no Tribunal.
II - O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação
civil pública na defesa de mutuários do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH), uma vez que os contratos para a aquisição da casa
própria são firmados por pessoas hipossuficientes, restando
caracterizado, assim o relevante interesse social. Precedentes da e.
Corte Especial.
Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes
de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado e Carlos
Alberto Menezes Direito votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton
Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Edson Vidigal e Fernando Gonçalves.