ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 547704
ID do Registro
#69779d5a63c37
200501370916
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2006-04-17
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2006-02-15
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Concurso para professor universitário.
Legitimidade do Ministério Público.
1. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil
pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos
públicos por meio de concurso, configurado o interesse social
relevante.
2. Embargos de divergência conhecidos e providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de
divergência e os receber, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão,
Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Fernando
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr.
Ministro José Delgado. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Nilson Naves e Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Edson Vidigal e Cesar Asfor
Rocha. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Barros Monteiro.