ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 547704
ID do Registro #69779d5a63c37
200501370916
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2006-04-17
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2006-02-15
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Concurso para professor universitário. Legitimidade do Ministério Público. 1. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, configurado o interesse social relevante. 2. Embargos de divergência conhecidos e providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e os receber, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro José Delgado. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Edson Vidigal e Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Barros Monteiro.
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