REsp
Recurso Especial
Processo nº 684721
ID do Registro
#69779d5a63a12
200401239793
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-04-10
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2006-03-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPUGNANDO EXIGÊNCIA
TRIBUTÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA, MESMO EM
PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2.180/01, QUE INTRODUZIU O PARÁGRAFO
ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 7.347/85. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública visando a obstar a cobrança de tributos. Precedente:
REsp 629.079/RJ, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 04.04.2005.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente o Sr. Ministro Francisco Falcão.