REsp

Recurso Especial

Processo nº 684721
ID do Registro #69779d5a63a12
200401239793
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-04-10
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2006-03-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPUGNANDO EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA, MESMO EM PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2.180/01, QUE INTRODUZIU O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 7.347/85. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública visando a obstar a cobrança de tributos. Precedente: REsp 629.079/RJ, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 04.04.2005. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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