REsp

Recurso Especial

Processo nº 636167
ID do Registro #69779d5a62d05
200400298299
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CASTRO MEIRA
2006-04-05
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2006-03-28
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO EM GARIMPO. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL E ATIVIDADE POLICIAL. 1. Inexistência de interesse processual de quem também teve bens apreendidos quando policiais militares realizavam a apreensão de bens de outras pessoas por força de mandado judicial expedido em ação civil pública. 2. A revisão das premissas fáticas estabelecidas no aresto recorrido, demanda reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado de nº 7 desta Corte. 3. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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