REsp
Recurso Especial
Processo nº 636167
ID do Registro
#69779d5a62d05
200400298299
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CASTRO MEIRA
2006-04-05
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2006-03-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO EM
GARIMPO. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL E ATIVIDADE POLICIAL.
1. Inexistência de interesse processual de quem também teve bens
apreendidos quando policiais militares realizavam a apreensão de
bens de outras pessoas por força de mandado judicial expedido em
ação civil pública.
2. A revisão das premissas fáticas estabelecidas no aresto
recorrido, demanda reexame fático-probatório, o que é vedado pelo
enunciado de nº 7 desta Corte.
3. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha
Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.