REsp
Recurso Especial
Processo nº 681572
ID do Registro
#69779d5a62c08
200401143026
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CASTRO MEIRA
2006-04-05
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2006-03-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. REFLORESTAMENTO. RESERVA LEGAL. INTERESSE
PROCESSUAL. PROVA PERICIAL.
1. Evidente o interesse de agir da recorrente, quando a prova
pericial foi requerida e não deferida pelo Juiz singular, ante a
revelia do réu/recorrido.
2. Não há inépcia da inicial, quando constar da petição as
exigências do artigo 295 do CPC.
3. Sendo necessária a dilação probatória, não há como resolver a
questão pelo julgamento antecipado da lide.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.