REsp

Recurso Especial

Processo nº 681572
ID do Registro #69779d5a62c08
200401143026
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CASTRO MEIRA
2006-04-05
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2006-03-28
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. REFLORESTAMENTO. RESERVA LEGAL. INTERESSE PROCESSUAL. PROVA PERICIAL. 1. Evidente o interesse de agir da recorrente, quando a prova pericial foi requerida e não deferida pelo Juiz singular, ante a revelia do réu/recorrido. 2. Não há inépcia da inicial, quando constar da petição as exigências do artigo 295 do CPC. 3. Sendo necessária a dilação probatória, não há como resolver a questão pelo julgamento antecipado da lide. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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