REsp

Recurso Especial

Processo nº 697132
ID do Registro #69779d5a61ed7
200401582475
-
FERNANDO GONÇALVES
2006-03-29
-
2005-12-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Compete à Justiça Obreira o julgamento de ação civil pública onde se discute o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente de trabalho. Precedente do C. STF. (RE n. 206.220/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 17.09.1999). II. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do recurso especial, vencido o Sr. Ministro Fernando Gonçalves, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi, Castro Filho, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler (art. 162, § 2º, RISTJ).
Voltar para Lista