REsp
Recurso Especial
Processo nº 697132
ID do Registro
#69779d5a61ed7
200401582475
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FERNANDO GONÇALVES
2006-03-29
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2005-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA OBREIRA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Compete à Justiça Obreira o julgamento de ação civil pública onde
se discute o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao
meio ambiente de trabalho. Precedente do C. STF. (RE n. 206.220/MG,
2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 17.09.1999).
II. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,
por maioria, não conhecer do recurso especial, vencido o Sr.
Ministro Fernando Gonçalves, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Aldir
Passarinho Junior os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Nancy
Andrighi, Castro Filho, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros e
Cesar Asfor Rocha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari
Pargendler (art. 162, § 2º, RISTJ).