REsp
Recurso Especial
Processo nº 487619
ID do Registro
#69779d5a61750
200201654479
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PAULO GALLOTTI
2006-03-27
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2004-02-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Na linha da fundamentação desenvolvida pelo Ministro Hamilton
Carvalhido, ao apreciar hipóteses semelhantes à esta, assentou
orientação de que, "tratando-se de interesses individuais, cujos
titulares não podem ser enquadrados na definição de consumidores,
tampouco sua relação com o instituto previdenciário considerada
relação de consumo, é inviável a defesa de tais direitos por
intermédio da ação civil pública" (REsp nº 419.187/PR, relator p/
acórdão o Ministro Gilson Dipp, DJU de 8/9/2003).
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.