REsp

Recurso Especial

Processo nº 487619
ID do Registro #69779d5a61750
200201654479
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PAULO GALLOTTI
2006-03-27
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2004-02-19
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Na linha da fundamentação desenvolvida pelo Ministro Hamilton Carvalhido, ao apreciar hipóteses semelhantes à esta, assentou orientação de que, "tratando-se de interesses individuais, cujos titulares não podem ser enquadrados na definição de consumidores, tampouco sua relação com o instituto previdenciário considerada relação de consumo, é inviável a defesa de tais direitos por intermédio da ação civil pública" (REsp nº 419.187/PR, relator p/ acórdão o Ministro Gilson Dipp, DJU de 8/9/2003). 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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