REsp
Recurso Especial
Processo nº 738028
ID do Registro
#69779d5a61226
200500474213
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-03-27
-
2006-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO SOBRE MEDIDA LIMINAR EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A CAUSA.
PERDA DE OBJETO.
1. Perde objeto o recurso relativo à antecipação da tutela ou à
medida liminar quando a sentença superveniente (a) revoga, expressa
ou implicitamente, a liminar antecipatória (o que pode ocorrer com
juízo de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento de
mérito), ou, (b) sendo de procedência (integral ou parcial), tem
aptidão para, por si só, irradiar os mesmos efeitos da medida
antecipatória. Em qualquer dessas situações, o provimento do recurso
relativo à liminar não teria o condão de impedir o cumprimento da
sentença superveniente.
2. No caso concreto, a liminar determinou a suspensão das infrações
de trânsito, e esse mesmo efeito é produzido pela sentença de
procedência do pedido, que não tem efeito suspensivo.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.