REsp
Recurso Especial
Processo nº 167547
ID do Registro
#69779d5a61023
199800188509
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ELIANA CALMON
2006-03-22
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2005-04-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO ADMINISTRATIVO EMANADO DE
AGENTE POLÍTICO - PREFEITO - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
COMPETÊNCIA.
É cabível o controle, pelo judiciário, do ato administrativo emanado
de agente político.
É unânime a doutrina ao apontar o juiz de primeiro grau como
competente para processar e julgar os agentes políticos, mesmo os
que têm foro especial por prerrogativa de função. Contudo, há
previsão constitucional expressa relativamente aos prefeitos, que
devem ser julgados, enquanto administradores, pelo Tribunal de
Justiça.
Manutenção do afastamento do Prefeito, ordenada por juiz de primeiro
grau, porque chancelado o ato pelo Tribunal.
Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, "Retificando-se a proclamação do resultado de
julgamento da sessão do dia 09/03/2004: a Turma, por maioria, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.
Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins."Os Srs. Ministros
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com
a Sra. Ministra Relatora.