REsp
Recurso Especial
Processo nº 665164
ID do Registro
#69779d5a60d53
200401103510
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FRANCIULLI NETTO
2006-03-20
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2005-09-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 82, III, E
557 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA.
No tocante à aplicação dos artigos 82, inciso III, e 557 do CPC,
ausente o necessário prequestionamento, entendido como o prévio e
indispensável exame da questão pelo v. acórdão combatido à luz do
dispositivo de lei federal tido por violado.
In casu, mostra-se inafastável a ilegitimidade do Ministério Público
Estadual para propor a ação civil pública, uma vez que não se trata
de defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e
indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e
homogêneos, mas sim de direito individual ao recebimento de
medicamento. Precedentes.
Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha
Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.