REsp

Recurso Especial

Processo nº 665164
ID do Registro #69779d5a60d53
200401103510
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FRANCIULLI NETTO
2006-03-20
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2005-09-15
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 82, III, E 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. No tocante à aplicação dos artigos 82, inciso III, e 557 do CPC, ausente o necessário prequestionamento, entendido como o prévio e indispensável exame da questão pelo v. acórdão combatido à luz do dispositivo de lei federal tido por violado. In casu, mostra-se inafastável a ilegitimidade do Ministério Público Estadual para propor a ação civil pública, uma vez que não se trata de defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e homogêneos, mas sim de direito individual ao recebimento de medicamento. Precedentes. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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