REsp
Recurso Especial
Processo nº 718393
ID do Registro
#69779d5a608fe
200500060267
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FRANCIULLI NETTO
2006-03-20
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2005-08-18
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR. ILEGITIMIDADE.
PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA.
In casu, mostra-se inafastável a ilegitimidade do Ministério Público
Estadual para propor a ação civil pública, uma vez que não se trata
de defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e
indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e
homogêneos, mas sim de direito individual de menor ao recebimento de
medicamento.
"O interesse do menor carente deve ser postulado pela Defensoria
Pública, a quem foi outorgada a competência funcional para a
'orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados
na forma do art. 5º, LXXIV'. Não tem o Ministério Público
legitimidade para propor ação civil pública, objetivando resguardar
interesses individuais, no caso de um menor carente" (REsp
664.139/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 20.6.2005).
Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por maioria, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido
o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins." Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.