REsp

Recurso Especial

Processo nº 718393
ID do Registro #69779d5a608fe
200500060267
-
FRANCIULLI NETTO
2006-03-20
-
2005-08-18
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. In casu, mostra-se inafastável a ilegitimidade do Ministério Público Estadual para propor a ação civil pública, uma vez que não se trata de defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e homogêneos, mas sim de direito individual de menor ao recebimento de medicamento. "O interesse do menor carente deve ser postulado pela Defensoria Pública, a quem foi outorgada a competência funcional para a 'orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados na forma do art. 5º, LXXIV'. Não tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, objetivando resguardar interesses individuais, no caso de um menor carente" (REsp 664.139/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 20.6.2005). Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista