REsp

Recurso Especial

Processo nº 648551
ID do Registro #69779d5a6066e
200400402414
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-20
-
2006-02-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPTU. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público, na defesa do contribuinte, não tem legitimidade para propor ação civil pública com o fim de obstar cobrança de IPTU. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Voltar para Lista