REsp
Recurso Especial
Processo nº 648551
ID do Registro
#69779d5a6066e
200400402414
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-20
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2006-02-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPTU. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
O Ministério Público, na defesa do contribuinte, não tem
legitimidade para propor ação civil pública com o fim de obstar
cobrança de IPTU. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.