REsp

Recurso Especial

Processo nº 746255
ID do Registro #69779d5a605a5
200500705120
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-20
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2006-02-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DA OITIVA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO A VIDA. DESNECESSIDADE. 1. A regra inscrita no art. 2º da Lei n. 8.437/1992 sofre abrandamento em situações nas quais a prévia intimação do ente público para se manifestar sobre a concessão da liminar pode acarretar dano irreparável à vida. 2. Tratando-se de hipótese na qual resta comprovada a necessidade do fornecimento de certo medicamento para garantir a sobrevivência da pessoa humana, deve ser dispensada a prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público interessada, sob pena de negar-se o direito à vida. 3. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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