REsp
Recurso Especial
Processo nº 746255
ID do Registro
#69779d5a605a5
200500705120
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-20
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2006-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DA OITIVA DE PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO A VIDA. DESNECESSIDADE.
1. A regra inscrita no art. 2º da Lei n. 8.437/1992 sofre
abrandamento em situações nas quais a prévia intimação do ente
público para se manifestar sobre a concessão da liminar pode
acarretar dano irreparável à vida.
2. Tratando-se de hipótese na qual resta comprovada a necessidade do
fornecimento de certo medicamento para garantir a sobrevivência da
pessoa humana, deve ser dispensada a prévia oitiva da pessoa
jurídica de direito público interessada, sob pena de negar-se o
direito à vida.
3. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.